Seu Lobo

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terça-feira, 17 de julho de 2012

Coação à mentira.



Ontem tive a audiência de instrução e julgamento do meu caso contra as Óticas Itamaraty.  Trata-se de um processo no juizado de pequenas causas, porque os óculos que deixei pra conserto só foram devolvidos após 64 dias, mais que o dobro do que preceitua o CDC. E, pior, na devolução, recusaram-se a fornecer cópia da OS datada. Recusei-me a receber sem a OS.  Na audiência a empresa ofereceu um acordo na base de 1,5 SM de indenização. Claro que não aceitei, ressaltando que não se tratava somente do valor de 1, 2, 3 ou 4 SMs mas do desrespeito ao CDC e ao cliente. Nada adiantou. Sem acordo, o caso foi para a decisão autocrática da juíza.

Mas o que me marcou profundamente foi que a Reclamada chamou uma “testemunha”. Inicialmente fiquei surpreso. Que testemunha seria essa? E testemunha de que? Quando entra na sala, quem? A pessoa que havia me atendido durante o caso, com muita educação e gentileza, mas que, segundo as “normas da empresa”, recusou-se a dar a cópia da OS. Ela havia me dito na época “o senhor tem até razão, mas eu não posso descumprir as normas da empresa pois é aqui que eu trabalho”.  O meu advogado descaracterizou de pronto o depoimento pois essa pessoa é preposta da Reclamada e parte interessada, seu depoimento estaria antecipadamente viciado pelo interesse. A juíza resolveu, todavia, ouvi-lo como “informante”. E o que o tal “informante” disse?  Pasmem, senhores: disse que os óculos haviam sido devolvidos sim dentro do prazo de 30 dias! E disse sem tremer o rosto! Tentei encará-lo mas ele não me olhou no rosto nenhuma vez.  A juíza perguntou “Quando os óculos foram entregues para conserto?” Ele respondeu “Não me lembro exatamente”. “O mês, pelo menos”, insistiu a juíza. “Não lembro realmente”.  “E quando os óculos foram devolvidos ao cliente?”. Também não me lembro bem, doutora”.  “Nem o mês?”  “Realmente não lembro, são tantos clientes...”.  “Ah, então o senhor não se lembra quando recebeu nem quando devolveu os óculos e quer que eu acredite que cumpriu o prazo de 30 dias, é?”  Silêncio como resposta.  Na inicial constava cópia do e-mail que eu havia passado para a empresa no dia da entrega pedindo para que eles reconsiderassem. A mentira estava mais do que caracterizada.

Triste ver uma empresa do porte das Óticas Itamaraty, com lojas em todas as capitais e principais cidades do nordeste, em cujo site estão escritos os princípios éticos que a norteiam, submeter um de seus bons colaboradores a esse constrangimento. E por que? Por causa de 1,5 SMs!  Mais triste ver um ser humano digno, pai de família, boa pessoa, bom funcionário, educado, gentil, de boa índole, simpático, educado, há cinco anos na empresa, ser constrangido a MENTIR diante de uma juíza, por coação de seu empregador. Mas isso não o redime. Acredito que ele poderia, com jeito e cuidado, argumentar e resistir à coação, recusando-se a mentir daquele jeito.   

Deixo a pergunta:  Se sua empresa propusesse a mesma coisa a você, o que faria? Mentiria em juízo para proteger seu emprego?  Tentaria resistir? O que faria se a empresa insistisse?