Seu Lobo

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domingo, 18 de setembro de 2011

É o fim da Lei Seca?



O STF acabou de desclassificar o crime doloso cometido por motorista embriagado, reclassificando-o para homicídio culposo.  O caso deu-se no julgamento de um HC em favor de um acusado de, em estado de embriagues alcoólica, atropelar e matar uma mulher que caminhava na calçada, numa pequena cidade do interior de SP. O HC foi concedido agora, dia 14 de setembro de 2011, pela primeira turma do STF. A ministra relatora, Carmen Lúcia, votou pela denegação do HC. Porém o Ministro Luz Fux, divergindo da relatora, foi acompanhado pelos demais e o HC foi concedido. Este julgamento marca  a história do judiciário brasileiro pois inicia uma compreensão bastante diversa do que vinha sendo seguida nas instâncias inferiores.

Li o voto do Ministro Fux. Para mim, leigo no assunto e apenas um cidadão indignado, não foi nada fácil entender. Os especialistas que se manifestaram em blogs e reportagens pela internet foram, na maioria, favoráveis ao STF. Então, quem sou eu, né?

Pelo que eu entendi do que disse o ministro Fux não ficou provado que o sujeito queria matar aquela pessoa, nem que anuiu com o fato. Também  não bebeu premeditadamente para matar. Diz ainda que a diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente reside justamente na pretensão original antecedente ao fato.  Assim, segundo o ministro – que, aliás, como é de praxe nas cortes, alicerçou seu voto com farta doutrina e jurisprudência - ninguém se embriaga e em seguida vai dirigir pensando em matar especificamente alguém – a não ser que isso fique provado, já que é possível a hipótese. As pessoas embriagam-se e vão dirigir, sabendo do risco de matar, mas esperam que não aconteça nada.  Isso configura apenas negligência pela violação do dever de cuidado. Já o dolo requer a intenção e a assunção do risco de produzir o resultado morte. Em suma, ninguém, exceto prova em contrário, dirige embriagado com a intenção de matar. Então tá.

Não tenho saber jurídico para contestar. Só sei que, pelos noticiários nos jornais e na TV, ao que parece, na Europa em geral e nos Estados Unidos a legislação é bem mais rígida nesse aspecto, principalmente, quando há morte provocada em decorrência de embriaguez.

A sociedade brasileira logrou acreditar que, com o advento da Lei 11.705/2008 - a chamada Lei Seca – as mortes no trânsito diminuiriam drasticamente. As estatísticas inicias mostraram-se assaz favoráveis. Porém, com o tempo, logo veio a ineficiência dos órgãos e o afrouxamento da fiscalização. A coisa perdeu seu inicial impacto.  Em seguida entrou em evidência o tal princípio da não produção de prova contra si mesmo, que desobriga o motorista de soprar o bafômetro.  Depois, veio a lei que praticamente elimina a prisão preventiva em crimes com pena mínima até 4 anos (Lei 12.403/2011). Agora essa decisão do STF, ainda que, segundo os entendidos, correta, banaliza ainda mais as expectativas do cidadão e lança uma nuvem escura sobre a tão desejada paz no trânsito.  

Então, é isso. O que eu posso dizer mais? Nada. Vou apenas ironizar com minha indignação: Pode beber à vontade. Por que abrir mão do prazer de uma latinhas de cerveja? O risco de acidente é administrável, não é? Acredite, você é o cara. Vai chegar em casa sem problemas. É só ter cuidado. Você pode, sim. Beba numa boa, depois pegue seu carro e vá para casa. Vá devagar e com cuidado. Provavelmente nada vai acontecer. Se for pego numa blitz, não sopre o bafômetro nem faça aqueles testes que eles pedem.  Recuse-se, pois você tem esse direito. Caso, devagar ou em alta velocidade – tanto faz – atropele e mate alguém, calma! Não é o fim do mundo! Você não será preso. Você não queria fazer isso, né? Foi sem querer “querendo”. Homicídio culposo não dá cadeia, nem antes e nem depois do julgamento.  Se condenado, terá uma pena de 2 a 4 anos de prisão, que será convertida em pagamento de fiança, ou monitoramento eletrônico, ou recolhimento domiciliar noturno, ou proibição de viajar ou frequentar bares, ou outras coisitas menores.  Mas, por favor, não tenha a desdita de atropelar e matar, digamos, o filho de um... (oops... melhor não falar).  


Desculpem-me. São palavras tolas essas. Desconsiderem, principalmente a última frase, muito infeliz.  Foi só desabafo.


O que eu desejo é que haja mais justiça. Se o STJ está correto em desclassificar o dolo na embriaguez ao volante, se o Legislativo está certo em flexibilizar a prisão para o homicídio culposo; se ninguém é obrigado a soprar um bafômetro, ou a responder aos testes de embriaguez, ou a colher sangue para análise de teor alcoólico, se a fiscalização não funciona....   só espero que os especialistas reavaliem a questão e encontrem não só uma maneira de fazer vigorar de verdade a Lei Seca, como também uma fórmula mais justa de penalização para quem, bêbado, mata ao volante. Do jeito que está não pode ficar. Ou pode?

3 comentários:

  1. Considere ainda que o álcool intensifica a sensação de onipotência. Vamos observar a reação da sociedade a essa medida.
    Mira

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  2. Só faltou eu dizer que se estão todos corretos (STF, legislativo, judiciário, motoristas bêbados) o que fica para a vítima é lamentar o infortúnio de estar na hora errada e no lugar errado. Que chorem seus familiares e amigos. Afinal, é a vida, não é mesmo? Agora, isso é justo?

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