Ontem tive a audiência de instrução e julgamento do meu
caso contra as Óticas Itamaraty.
Trata-se de um processo no juizado de pequenas causas, porque os óculos
que deixei pra conserto só foram devolvidos após 64 dias, mais que o dobro do
que preceitua o CDC. E, pior, na devolução, recusaram-se a fornecer cópia da OS
datada. Recusei-me a receber sem a OS. Na
audiência a empresa ofereceu um acordo na base de 1,5 SM de indenização. Claro
que não aceitei, ressaltando que não se tratava somente do valor de 1, 2, 3 ou
4 SMs mas do desrespeito ao CDC e ao cliente. Nada adiantou. Sem acordo, o caso
foi para a decisão autocrática da juíza.
Mas o que me marcou profundamente foi que a Reclamada
chamou uma “testemunha”. Inicialmente fiquei surpreso. Que testemunha seria
essa? E testemunha de que? Quando entra na sala, quem? A pessoa que havia me
atendido durante o caso, com muita educação e gentileza, mas que, segundo as “normas
da empresa”, recusou-se a dar a cópia da OS. Ela havia me dito na época “o
senhor tem até razão, mas eu não posso descumprir as normas da empresa pois é
aqui que eu trabalho”. O meu advogado
descaracterizou de pronto o depoimento pois essa pessoa é preposta da Reclamada
e parte interessada, seu depoimento estaria antecipadamente viciado pelo
interesse. A juíza resolveu, todavia, ouvi-lo como “informante”. E o que o tal “informante”
disse? Pasmem, senhores: disse que os óculos
haviam sido devolvidos sim dentro do prazo de 30 dias! E disse sem tremer o
rosto! Tentei encará-lo mas ele não me olhou no rosto nenhuma vez. A juíza perguntou “Quando os óculos foram
entregues para conserto?” Ele respondeu “Não me lembro exatamente”. “O mês,
pelo menos”, insistiu a juíza. “Não lembro realmente”. “E quando os óculos foram devolvidos ao
cliente?”. Também não me lembro bem, doutora”.
“Nem o mês?” “Realmente não
lembro, são tantos clientes...”. “Ah,
então o senhor não se lembra quando recebeu nem quando devolveu os óculos e
quer que eu acredite que cumpriu o prazo de 30 dias, é?” Silêncio como resposta. Na inicial constava cópia do e-mail que eu
havia passado para a empresa no dia da entrega pedindo para que eles
reconsiderassem. A mentira estava mais do que caracterizada.
Triste ver uma empresa do porte das Óticas Itamaraty, com
lojas em todas as capitais e principais cidades do nordeste, em cujo site estão
escritos os princípios éticos que a norteiam, submeter um de seus bons
colaboradores a esse constrangimento. E por que? Por causa de 1,5 SMs! Mais triste ver um ser humano digno, pai de
família, boa pessoa, bom funcionário, educado, gentil, de boa índole,
simpático, educado, há cinco anos na empresa, ser constrangido a MENTIR diante
de uma juíza, por coação de seu empregador. Mas isso não o redime. Acredito que
ele poderia, com jeito e cuidado, argumentar e resistir à coação, recusando-se
a mentir daquele jeito.
Deixo a pergunta: Se
sua empresa propusesse a mesma coisa a você, o que faria? Mentiria em juízo para
proteger seu emprego? Tentaria resistir?
O que faria se a empresa insistisse?
Sou solidária com vc Faustino.Espero que tenha resolvido o problema com a loja,apesar dos pesares.etc.Quando era adolescente trabalhei em uma imobiliária como recepcionista.Certa vez recebi um telefonema de um cliente pedindo para falar com determinado corretor,fui chamá-lo e ele me perguntou quem era o cliente,lhe disse e ele me mandou dizer que ele não estava,voltei ao cliente dizendo se queria deixar recado pois o corretor me mandou dizer que não estava,rsrs. Ele ficou furioso comigo,mas não tiveram como me demitir por este motivo.
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